Texto prevê que órgãos ambientais certifiquem produtor que tiver feito o Cadastro Ambiental Rural
A Comissão mista do Congresso que analisa a Medida Provisória 884, que trata sobre o cadastro de propriedades rurais, aprovou na quarta-feira (4/9), texto que permite a regularização ambiental automática por produtores, caso secretarias ambientais estaduais não analisem seus processo no período de até três dias após apresentarem seus pedidos.
Sem alarde, o texto passou pela comissão mista e agora segue para ser votado pelo plenário da Câmara. Na avaliação de especialistas e organizações socioambientais, a MP pode inviabilizar avanços conquistados pelo novo Código Florestal.
O objetivo inicial da MP 884 era alterar os prazos da Lei de Proteção da Vegetação Nativa (12.651/2019). Um item incluído pelo senador Irajá Abreu (PSD-TO), no entanto, passou a permitir a regularização ambiental automática por decurso de prazo.Segundo o texto, após o registro dos produtores rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR), os órgãos ambientais estaduais terão apenas três dias para convocá-los e formalizar o termo de adesão aos Programas de Regularização Ambiental (PRAs). Se não o fizerem nesse período, o imóvel rural estará automaticamente regularizado, inclusive se estiver em desacordo com a lei.
O senador Irajá Abreu defendeu sua proposta. "Propomos que a adesão ao programa, nos termos aqui delineados, seja suficiente para constituir a regularidade ambiental das propriedades rurais. Estabelecemos assim um prazo de três dias úteis para o que o órgão ambiental convoque os proprietários e possuidores de imóveis rurais para a assinatura do termo de compromisso", disse.