ÁREA RESTRITA
Texto que prevê licenciamento ambiental automático será votado no Plenário da Câmara
06Set

Comissão aprova regularização ambiental automática para produtor

Texto prevê que órgãos ambientais certifiquem produtor que tiver feito o Cadastro Ambiental Rural

A Comissão mista do Congresso que analisa a Medida Provisória 884, que trata sobre o cadastro de propriedades rurais, aprovou na quarta-feira (4/9), texto que permite a regularização ambiental automática por produtores, caso secretarias ambientais estaduais não analisem seus processo no período de até três dias após apresentarem seus pedidos.

Sem alarde, o texto passou pela comissão mista e agora segue para ser votado pelo plenário da Câmara. Na avaliação de especialistas e organizações socioambientais, a MP pode inviabilizar avanços conquistados pelo novo Código Florestal.

O objetivo inicial da MP 884 era alterar os prazos da Lei de Proteção da Vegetação Nativa (12.651/2019). Um item incluído pelo senador Irajá Abreu (PSD-TO), no entanto, passou a permitir a regularização ambiental automática por decurso de prazo.Segundo o texto, após o registro dos produtores rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR), os órgãos ambientais estaduais terão apenas três dias para convocá-los e formalizar o termo de adesão aos Programas de Regularização Ambiental (PRAs). Se não o fizerem nesse período, o imóvel rural estará automaticamente regularizado, inclusive se estiver em desacordo com a lei.

O senador Irajá Abreu defendeu sua proposta. "Propomos que a adesão ao programa, nos termos aqui delineados, seja suficiente para constituir a regularidade ambiental das propriedades rurais. Estabelecemos assim um prazo de três dias úteis para o que o órgão ambiental convoque os proprietários e possuidores de imóveis rurais para a assinatura do termo de compromisso", disse.

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